REGULAMENTO E CONDIÇÕES
01) LANCES: 01.a) Para os bovinos P.O. (Puro de Origem) e P.C. (Puro por Cruza): Os lances corresponderão ao valor da parcela, portanto o valor total corresponderá ao valor do lance multiplicado por 24; 01.b) Para os ovinos: Os lances corresponderão ao valor por animal, portanto o valor total corresponderá ao valor do lance multiplicado pelo número de animais do lote;
02) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 02.a) Para os bovinos P.O. e P.C.: Pagamento em 24 parcelas sendo 2 à vista, 2 parcelas a cada 30 dias durante 6 meses e 1 parcela a cada 30 dias nos 10 meses subsequentes; ou pagamento safra, sendo 2 parcelas à vista, 2 parcelas em 30 dias e as 20 parcelas restantes com pagamento único para 20/04/22; ou ainda o pagamento à vista, onde será concedido 5% de desconto; 02.b) Para os ovinos: Pagamento único em 60 dias, ou pagamento à vista, onde será concedido 1% de desconto;
03) NAS VENDAS A PRAZO: 03.a) A dívida será representada por Nota Fiscal, Notas Promissórias Rurais, Cheques pré-datados e/ou boletos bancários, aos quais se atribui eficácia de título executivo extrajudicial, assistindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento; 03.b) Nas vendas a prazo, o comprador dá ao vendedor em penhor pecuário os animais adquiridos até a liquidação total da dívida, ficando de posse dos animais na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los sem consentimento por escrito do vendedor. As Notas Promissórias fazem parte integrante do contrato de venda. A falta de pagamento de qualquer das parcelas nos seus prazos, implica no vencimento e exigibilidade por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas sujeitas a multa e juros. Neste caso poderá o vendedor optar pela devolução imediata dos animais vendidos independente da devolução das parcelas já recebidas. As condições do Contrato de venda e sua execução estão regidas pela lei 492 do Decreto Lei 167, e por outras disposições legais pertinentes;
04) DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA: Imediatamente, após a batida do martelo o comprador será contatado pela leiloeira, dando o aceite aos negócios efetuados e confirmando a condição de pagamento de sua preferência;
05) DAS REFERÊNCIAS PESSOAIS: A critério do vendedor ou do escritório de leilões, os compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias terão suas fichas cadastrais analisadas para posterior liberação dos animais, portanto recomenda-se ao Sr. Comprador que efetue ou atualize seu cadastro previamente com a leiloeira, através do telefone (046) 99908-0440 ou do e-mail pampa@pamparemates.com.br;
07) ENTREGA OU RETIRADA DOS ANIMAIS: 07.a) Para os bovinos: Frete gratuito para todo o Estado de Santa Catarina e com a formação de rotas de entrega gratuita para o Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Para outros Estados: Gratuito em 250km por animal, com elaboração de rotas de entrega; 07.b) Para os ovinos: Frete por conta do comprador, o qual deverá entrar em contato realizando o agendamento da retirada, considerando que os animais deverão ser retirados até o dia 23 de agosto de 2021;
08) DA VERIFICAÇÃO DOS ANIMAIS E DOS EXAMES SANITÁRIOS: 08.a) Sugerimos aos interessados que procedam com antecedência a devida verificação dos animais, pois a distância impede de verificar certas características, e reclamações desta natureza não serão aceitas; 08.b) Todos os bovinos possuem Exames Negativos de Brucelose e Tuberculose, além disso, os reprodutores e matrizes estão aptos a reprodução através de Exame Andrológico e Ginecológico, respectivamente. No caso das matrizes que estão prenhas, acompanha o atestado veterinário de prenhez; 08.c) Todos os ovinos estão livres de doenças infectocontagiosas e parasitarias, dentre elas sarna e piolhos;
09) DOS IMPOSTOS: As transações dentro do Estado, estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de imposto ou taxa sobre transações fora do Estado ou País, será de responsabilidade do Comprador;
10) DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE: 10.a) As vendas em Leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o arrematante recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, de conformidade com o disposto no Artigo 1.106 do Código Civil; 10.b) Os participantes do 17º Leilão da Fazenda Sonho e Realidade, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrevogável, as disposições do presente regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo escusar-se de respeitá-lo ou cumpri-lo, alegando que não o conhece, conforme dispositivos encontrados no Artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil;
06) DAS COMISSÕES: As comissões de negócios serão de 4% (quatro por cento), e estas serão sobre o montante das compras, no valor da batida do martelo, sendo que a comissão será adimplida pelo comprador e deverá ser paga diretamente à leiloeira à vista;
11) DEMAIS DISPOSIÇÕES: 11.a) O leiloeiro e os pisteiros reservam-se ao direito de não aceitar lances de pessoas que a seu critério considerem não merecedoras de crédito; 11.b) A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar e/ou complementar o presente Regulamento e todas as Informações constantes no Catálogo.
Classe | Valor Médio | Valor Médio KG | Peso Médio |
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REPRODUTOR HEREFORD | 19.406,00 | 30,12 | 644,29 |
REPRODUTOR BRAFORD | 25.872,00 | 38,44 | 673,00 |
REPRODUTOR LIMOUSIN | 17.028,00 | 25,69 | 662,78 |
REPRODUTOR SIMENTAL | 18.416,00 | 28,34 | 649,62 |
REPRODUTOR BRAHMAN | 16.720,00 | 25,60 | 653,00 |
REPRODUTOR DEVON | 21.390,00 | 35,03 | 610,63 |
Lote | Link |
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