Condições de Pagamento:
30 Parcelas ( 1+14 agrupadas)
Plano Safra (4+ 26 agrupadas para 30/04/2022)
7% de Desconto Avista, ou parcela Única para 07/12/21 sem desconto.
Frete Facilitado!
Transmissão ao vivo pelo Canal Pampa no YouTube do site da Pampa Remates.
Importante estar com seu cadastro aprovado junto à Pampa Remates pelo fone/whatsapp
046-99908-0440 – Cláudia / 046-92000-4710 - Ana Cristina
Não serão aceitos cadastros no dia do Leilão.
Aguardamos sua audiência e participação!!!
Classe | Valor Médio | Valor Médio KG | Peso Médio |
---|---|---|---|
REPRODUTOR RED ANGUS | 14.370,00 | 20,44 | 703,10 |
REPRODUTOR ULTRABLACK | 23.200,00 | 32,71 | 709,33 |
REPRODUTOR ANGUS | 19.909,09 | 28,71 | 693,50 |
REPRODUTOR BRANGUS | 19.500,00 | 25,16 | 775,00 |
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DO LEILÃO
01) Lances:
01. Para os Reprodutores : Os lances corresponderão ao valor da parcela, portanto o valor total corresponderá ao valor do lance multiplicado por 30;
02) Condições de pagamento:
02. Para todos animais a venda: Pagamento em 30 parcelas sendo 2 à vista mais 14 parcelas agrupadas a cada 30 dias durante 14 meses subsequentes; ou pagamento safra, sendo 4 parcelas à vista e as 26 parcelas restantes com pagamento único para 30/04/2022; ou direto com o pagamento único, sem desconto – 07/12/2021; ou ainda o pagamento à vista, onde será concedido 7% de desconto;
03) Nas vendas a prazo:
03.a) A dívida será representada por Nota Fiscal, Notas Promissórias Rurais, Cheques pré-datados e/ou boletos bancários, aos quais se atribui eficácia de título executivo extrajudicial, assistindo ao vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento;
03.b) Nas vendas a prazo, o comprador dá ao vendedor em penhor pecuário os animais adquiridos até a liquidação total da dívida, ficando de posse dos animais na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los sem consentimento por escrito do vendedor. As Notas Promissórias fazem parte integrante do contrato de venda. A falta de pagamento de qualquer das parcelas nos seus prazos, implica no vencimento e exigibilidade por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas sujeitas a multa e juros. Neste caso poderá o vendedor optar pela devolução imediata dos animais vendidos independente da devolução das parcelas já recebidas. As condições do Contrato de venda e sua execução estão regidas pela lei 492 do Decreto Lei 167, e por outras disposições legais pertinentes;
04) Da formalização da venda:
Imediatamente, após a batida do martelo o comprador será contatado pela leiloeira, dando o aceite aos negócios efetuados e confirmando a condição de pagamento de sua preferência;
05) Das referências pessoais:
A critério do vendedor ou do escritório de leilões, os compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias terão suas fichas cadastrais analisadas para posterior liberação dos animais, portanto recomenda-se ao Sr. Comprador que efetue ou atualize seu cadastro previamente com a leiloeira, através do telefone (046) 99908-0440 ou do e-mail pampa@pamparemates.com.br;
06) Das comissões:
As comissões de negócios serão de 5% (cinco por cento), e estas serão sobre o montante das compras, no valor da batida do martelo, sendo que a comissão será adimplida pelo comprador e deverá ser paga diretamente à leiloeira à vista;
07) Da verificação dos animais e dos exames sanitários:
07.a) Sugerimos aos interessados que procedam com antecedência a devida verificação dos animais, pois a distância impede de verificar certas características, e reclamações desta natureza não serão aceitas; os interessados poderão agendar visita para verificação dos animais pelo 49 99971-0179
07.b) Todos Reprodutores estão aptos a reprodução através de Exame Andrológico;
08) Dos impostos:
As transações dentro do Estado, estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de imposto ou taxa sobre transações fora do Estado ou País, será de responsabilidade do Comprador;
09) Da irrevogabilidade e irretratabilidade:
09.a) As vendas em Leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o arrematante recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, de conformidade com o disposto no Artigo 1.106 do Código Civil;
09.b) Os participantes do LEILÃO VIRTUAL ANGUS NA ORIGEM, obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrevogável, as disposições do presente regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo escusar-se de respeitá-lo ou cumpri-lo, alegando que não o conhece, conforme dispositivos encontrados no Artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil;
10) Demais disposições:
10.a) O leiloeiro e os pisteiros reservam-se ao direito de não aceitar lances de pessoas que a seu critério considerem não merecedoras de crédito;
10.b) A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar e/ou complementar o presente Regulamento e todas as Informações constantes no Catálogo.