LEILÃO - 22° LEILÃO FAZENDA SONHO E REALIDADE

Sexta-feira, 14 de agosto de 2026 às 19:00

Município: Água Doce-SC Local: Em Ambiente Virtual
Promotores:

 

TOUROS - BRANGUS - SIMENTAL - BRAHMAN - DEVON

PRÉ LEILÃO:

Os lances realizados durante o Pré-Leilão serão captados e levados para a pista oficial do 22º Leilão Fazenda Sonho e Realidade. 

Ou seja: os animais NÃO serão vendidos antecipadamente. Todos os lotes seguirão normalmente para o leilão AO VIVO, iniciando já com os valores apurados no Pré-Leilão. 

 Os compradores dos lotes que receberem lances no Pré-Leilão terão 2% de DESCONTO especial na batida final do martelo.

 O encerramento do Pré-Leilão acontece às 18H00 de cada etapa.

Aproveite essa oportunidade para antecipar seus lances e sair na frente na maior oferta da nossa história! 

 

REGULAMENTO E CONDIÇÕES

01) LANCES:

Os lances corresponderão ao valor da parcela, portanto, o valor total corresponderá ao valor do lance multiplicado por 40;

02) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Pagamento em 40 parcelas, sendo 20 duplas, uma parcela dupla à vista e 19 parcelas duplas a cada 50 dias nos 19 meses subsequentes; ou pagamento safra, sendo 2 parcelas à vista, 2 parcelas em 30 dias, 2 parcelas em 60 dias e as 34 parcelas restantes com pagamento único para 20/04/2027; ou ainda o pagamento à vista, onde será concedido 10% de desconto;

03) DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÃO:

03.a) A coleta dos ovócitos será realizada por meio da técnica de aspiração folicular guiada por ultrassonografia, ou por outra técnica que venha a substituí-la em razão da evolução da medicina veterinária;

03.b) A venda compreenderá todos os ovócitos presentes nos ovários da doadora, passíveis de aspiração no momento do procedimento, independentemente da quantidade efetivamente obtida – art. 233 do Código Civil;

03.c) A aspiração deverá ocorrer no prazo máximo de 120 dias após a ocorrência do leilão, salvo disposição em contrário por ocasião da realização do leilão – art. 394 do Código Civil;

03.d) O processo de aspiração e fecundação, desde a realização do procedimento veterinário até as etapas laboratoriais, será conduzido por profissionais indicados pelo Vendedor – art. 492 do Código Civil. O Comprador, pessoalmente ou por representante, poderá acompanhar os procedimentos, desde que manifeste previamente seu interesse;

03.e) Salvo disposição em contrário, o sêmen destinado à fecundação será escolhido pelo Comprador e fornecido por este, a partir de seu banco de sêmen, ou pelo Vendedor, sem custos adicionais ao Comprador;

03.f) A entrega dos embriões ocorrerá imediatamente após seu recebimento do laboratório;

03.g) Fica garantida ao Comprador a produção mínima de 06 (seis) embriões viáveis, 02 (duas) prenhezes. Não sendo atingida essa quantidade na primeira aspiração, a doadora será novamente submetida ao procedimento de aspiração, às expensas do Vendedor, tantas vezes quantas forem necessárias, até que seja alcançada a garantia mínima. Todos os embriões produzidos na aspiração em que for atingido o quantitativo mínimo garantido, inclusive aqueles que excederem os 06 (seis) embriões, ou mesmo as 02 (duas) prenhezes, serão de propriedade exclusiva do Comprador;

03.h) A confirmação das prenhezes será realizada pelo médico veterinário, por meio de exame de ultrassonografia, 60 dias após a implantação do embrião; a garantia das prenhezes é a implantação do embrião, se o médico veterinário que fará a implantação e o exame de ultrassonografia seja contratado de comum acordo entre Comprador e Vendedor;

04) DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PACOTE DE EMBRIÕES:

04.a) Considera-se “embrião” o resultado da fertilização do sêmen com o óvulo;

04.b) É de responsabilidade do Vendedor realizar a coleta do embrião, providenciar os registros obrigatórios junto às associações das respectivas raças e realizar os exames de DNA das doadoras, que se comprometerá a entregar ao Comprador o embrião conforme descrito no lote comercializado;

04.c) O pacote de embriões será constituído de 10 (dez) embriões, onde o Vendedor garante a confirmação de pelo menos 3 (três) prenhezes dentro do pacote, independentemente do acasalamento;

04.d) Todas as despesas relativas à implantação dos embriões serão de responsabilidade do Comprador;

04.e) A confirmação das prenhezes será realizada pelo médico veterinário, por meio de exame de ultrassonografia, 60 dias após a implantação do embrião;

04.f) A garantia das prenhezes é dada, caso o médico veterinário que fará a implantação e o exame de ultrassonografia seja contratado de comum acordo entre Comprador e Vendedor;

05) DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE 50% DO ANIMAL:

05.a) O animal permanecerá na propriedade do Vendedor, cabendo a este suportar integralmente todos os custos e despesas relativos à alimentação, manejo, cuidados zootécnicos, bem-estar, bem como à participação em feiras, exposições e julgamentos;

05.b) Os custos e despesas decorrentes dos processos reprodutivos, incluindo sêmen, medicamentos, hormônios, honorários veterinários, despesas laboratoriais e de logística, serão rateados em partes iguais entre Comprador e Vendedor;

05.c) De comum acordo entre Comprador e Vendedor, poderá ser contratado seguro pecuário de vida para o animal, cujos custos serão divididos igualmente entre as partes;

05.d) Os processos reprodutivos, compreendendo os procedimentos veterinários e laboratoriais, serão conduzidos por profissionais indicados pelo Vendedor, nos termos do art. 492 do Código Civil. O Comprador, pessoalmente ou por representante, poderá acompanhar os procedimentos, desde que manifeste previamente seu interesse;

05.e) Para cada protocolo reprodutivo, a escolha do reprodutor a ser utilizado no acasalamento será definida de comum acordo entre Comprador e Vendedor;

05.f) Toda a produção de embriões será dividida igualmente entre Comprador e Vendedor, ficando disponível para retirada na propriedade do Vendedor imediatamente após seu recebimento do laboratório. A partir da entrega, cada parte assumirá, de forma exclusiva, todas as despesas, riscos e responsabilidades relacionadas à implantação dos embriões que lhe couberem, bem como aos respectivos resultados reprodutivos;

05.g) A eventual comercialização integral do animal, seja para reprodução ou abate, dependerá de prévio consenso entre Comprador e Vendedor. O produto da venda será dividido igualmente entre as partes, na mesma proporção e à medida que os valores forem efetivamente recebidos;

05.h) Os produtos nascidos dos embriões pertencentes a cada uma das partes serão de propriedade exclusiva da respectiva parte, que poderá deles dispor livremente, inclusive para fins de reprodução, comercialização ou participação em eventos, sem necessidade de anuência da outra parte;

06) NAS VENDAS A PRAZO:

06.a) A dívida será representada por Nota Fiscal, Notas Promissórias Rurais, Cheques pré-datados e/ou boletos bancários, aos quais é atribuída eficácia de título executivo extrajudicial, assistindo ao Vendedor o direito de solicitar avalista de seu conhecimento;

06.b) Nas vendas a prazo, o Comprador dá ao Vendedor em penhor pecuário os animais adquiridos até a liquidação total da dívida, ficando de posse dos animais na qualidade de fiel depositário, não podendo aliená-los sem consentimento por escrito do Vendedor. As Notas Promissórias fazem parte integrante do contrato de venda. A falta de pagamento de qualquer das parcelas nos seus prazos implica o vencimento e exigibilidade por inteiro, independente de notificação ou aviso, ficando as parcelas sujeitas a multa e juros. Neste caso, poderá o Vendedor optar pela devolução imediata dos animais vendidos, independente da devolução das parcelas já recebidas. As condições do Contrato de venda e sua execução estão regidas pela Lei nº 492 e do Decreto-Lei nº 167, e por outras disposições legais pertinentes;

07) DA FORMALIZAÇÃO DA VENDA:

Imediatamente após a batida do martelo o Comprador será contatado pela leiloeira, dando o aceite aos negócios efetuados e confirmando a condição de pagamento de sua preferência;

08) DAS REFERÊNCIAS PESSOAIS:

A critério do Vendedor ou do escritório de leilões, os Compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias terão suas fichas cadastrais analisadas para posterior liberação dos animais, portanto, recomenda-se ao Sr. Comprador que efetue ou atualize seu cadastro previamente com a leiloeira, através do telefone (46) 99908-0440 ou do e-mail pampa@pamparemates.com.br;

09) DAS COMISSÕES:

As comissões de negócios serão de 4% (quatro por cento), e estas serão sobre o montante das compras, no valor da batida do martelo, sendo que a comissão será adimplida pelo Comprador e deverá ser pago diretamente à leiloeira à vista;

10) ENTREGA OU RETIRADA DOS ANIMAIS:

Frete gratuito para todo o Estado de Santa Catarina e com a formação de rotas de entrega pré-estabelecidas para os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Para outros Estados: Gratuito em 250 km por animal, com elaboração de rotas de entrega;

11) DA VERIFICAÇÃO DOS ANIMAIS E DOS EXAMES SANITÁRIOS:

11.a) Sugerimos aos interessados que procedam, com antecedência, à devida verificação dos animais, pois a distância impede de verificar certas características, e reclamações desta natureza não serão aceitas;

11.b) Todos os animais possuem Exames Negativos de Brucelose e Tuberculose, além disso, os reprodutores e matrizes estão aptos à reprodução através de Exame Andrológico e Ginecológico, respectivamente. No caso das matrizes que estão prenhas, acompanhará o atestado veterinário de prenhez;

12) DOS IMPOSTOS:

As transações dentro do Estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de imposto ou taxa sobre transações fora do Estado ou do País será de responsabilidade do Comprador;

13) DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:

13.a) As vendas em Leilão serão irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o arrematante recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, de conformidade com o disposto no Artigo 1.106 do Código Civil;

13.b) Os participantes do 22º Leilão da Fazenda Sonho e Realidade obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrevogável as disposições do presente regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo escusar-se de respeitá-lo ou cumpri-lo, alegando que não o conhece, conforme dispositivos encontrados no Artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil;

14) DEMAIS DISPOSIÇÕES:

14.a) O leiloeiro e os pisteiros reservam-se o direito de não aceitar lances de pessoas que a seu critério considerem não merecedoras de crédito;

14.b) A palavra do leiloeiro, no decorrer do leilão, é credenciada a alterar e/ou complementar o presente Regulamento e todas as informações constantes no Catálogo.

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REGULAMENTO 07/08/2026
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